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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3100823 - RJ (2025/0441100-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ15/12/2025Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: O documento envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio sobre saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro15/12/2025

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

LUIZA PERES FALCAO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROOAB/null null
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃOOAB/RJ 095502

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Interposição de agravo para processamento do recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão limita-se a determinar a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3100823 - RJ (2025/0441100-9)

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão proferida pelo Ministro Presidente é um ato puramente processual de distribuição, não havendo análise de admissibilidade recursal, mérito ou detalhes da lide subjacente no texto fornecido.

Caso ID: 202504411009PDFs: 202504411009_001.pdf