Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 3100823 - RJ (2025/0441100-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ15/12/2025Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão
Classificação: O documento envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio sobre saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro15/12/2025
Determinação de distribuição do feito.
Partes do Processo
LUIZA PERES FALCAO
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVADOoperadora
Advogados
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROOAB/null null
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃOOAB/RJ 095502
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Interposição de agravo para processamento do recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão limita-se a determinar a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3100823 - RJ (2025/0441100-9)”
Resultado ResumidoPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão proferida pelo Ministro Presidente é um ato puramente processual de distribuição, não havendo análise de admissibilidade recursal, mérito ou detalhes da lide subjacente no texto fornecido.
Caso ID: 202504411009PDFs: 202504411009_001.pdf
