AREsp 3099916 - SC (2025/0440521-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial em demanda contra operadora de seguros envolvendo aplicação do CDC e controvérsia contratual, comumente relacionada a seguro-saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
JUCINEI PEREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Não especificado na decisão monocrática de admissibilidade
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial para permitir seu processamento ou julgamento de mérito.
- Teses do Recorrente
- Cerceamento de defesa, ilegitimidade passiva, interpretação restritiva do contrato de seguro e aplicação de leis específicas de previdência complementar.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC, art. 7º do CPC, art. 355 do CPC, art. 370 do CPC, art. 17 do CPC, art. 330 do CPC, art. 485 do CPC, art. 757 do CC, art. 760 do CC, art. 47 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3099916 - SC (2025/0440521-8)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão trata da inadmissibilidade de agravo por falta de dialeticidade (Súmula 182). Embora o nome da agravante mencione 'Previdência', a aplicação do CDC e a natureza da Sul América Seguros indicam tratar-se de lide de consumo típica do setor de saúde suplementar/seguro-saúde.
