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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3099916 - SC (2025/0440521-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-12-19Tribunal de Justiça de Santa Catarina - SC1 decisão

Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial em demanda contra operadora de seguros envolvendo aplicação do CDC e controvérsia contratual, comumente relacionada a seguro-saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-12-19

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

JUCINEI PEREIRA

agravadobeneficiario

Advogados

MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/SC 030589A
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/SC 030741A
PAULO SOARESOAB/SC 007208B

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Não especificado na decisão monocrática de admissibilidade
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial para permitir seu processamento ou julgamento de mérito.
Teses do Recorrente
Cerceamento de defesa, ilegitimidade passiva, interpretação restritiva do contrato de seguro e aplicação de leis específicas de previdência complementar.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC, art. 7º do CPC, art. 355 do CPC, art. 370 do CPC, art. 17 do CPC, art. 330 do CPC, art. 485 do CPC, art. 757 do CC, art. 760 do CC, art. 47 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3099916 - SC (2025/0440521-8)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão trata da inadmissibilidade de agravo por falta de dialeticidade (Súmula 182). Embora o nome da agravante mencione 'Previdência', a aplicação do CDC e a natureza da Sul América Seguros indicam tratar-se de lide de consumo típica do setor de saúde suplementar/seguro-saúde.

Caso ID: 202504405218PDFs: 202504405218_001.pdf