AREsp 3102451
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros, operadora de saúde suplementar, em lide com pessoa física (consumidor).
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização da representação processual (Despacho).
Partes do Processo
COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS)
LUIZ ARAUJO FERREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Recurso contra decisão do Tribunal de origem (Agravo em Recurso Especial).
- Dispositivos Invocados
- Art. 76 do CPC, Art. 932 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Irregularidade na representação processual (ausência de procuração).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não apresentou a procuração ou a cadeia completa de substabelecimento para o subscritor do Recurso Especial e do Agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3102451 - DF (2025/0440041-9)”
“Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Recurso Especial (fls. 426/441) e do Agravo (fls. 559 /568).”
“intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.”
Observações
Trata-se de um despacho do Presidente do STJ visando sanar vício de representação processual antes da análise de admissibilidade do AREsp.
