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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3102444 - DF (2025/0439789-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ19/11/2025TJDFT - DF1 decisão

Classificação: Embora o conteúdo seja apenas um despacho de distribuição, as partes (Sul América e Companhia de Seguros Aliança da Bahia) e o contexto do prompt indicam tratar-se de matéria de seguro/saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao19/11/2025

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

AGRAVANTEoperadora

COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA

AGRAVANTEoperadora

DALVA PESSOA DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANDREZA PINTOOAB/BA 081138
FERNANDA SANTOS OLIVEIRAOAB/BA 084138
LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRAOAB/BA 016891
MARCELO BRAZIL FERREIRAOAB/BA 008837
FELIPE SOUZA GALVAOOAB/RS 073825

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Processamento do Agravo em Recurso Especial.
Dispositivos Invocados
Art. 9º do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão meramente administrativa do Presidente do STJ determinando a distribuição do feito a um Relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3102444 - DF (2025/0439789-3)

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão monocrática em questão é um ato ordinatório de distribuição proferido pela Presidência do Tribunal, não contendo análise de mérito ou de admissibilidade recursal até o momento.

Caso ID: 202504397893PDFs: 202504397893_001.pdf