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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 3102444 - DF (2025/0439789-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ19/11/2025TJDFT - DF1 decisão
Classificação: Embora o conteúdo seja apenas um despacho de distribuição, as partes (Sul América e Companhia de Seguros Aliança da Bahia) e o contexto do prompt indicam tratar-se de matéria de seguro/saúde.
Decisões Monocráticas
#1peticao19/11/2025
Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
AGRAVANTEoperadora
COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA
AGRAVANTEoperadora
DALVA PESSOA DA SILVA
AGRAVADObeneficiario
Advogados
ANDREZA PINTOOAB/BA 081138
FERNANDA SANTOS OLIVEIRAOAB/BA 084138
LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRAOAB/BA 016891
MARCELO BRAZIL FERREIRAOAB/BA 008837
FELIPE SOUZA GALVAOOAB/RS 073825
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento do Agravo em Recurso Especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 9º do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão meramente administrativa do Presidente do STJ determinando a distribuição do feito a um Relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3102444 - DF (2025/0439789-3)”
Resultado ResumidoPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão monocrática em questão é um ato ordinatório de distribuição proferido pela Presidência do Tribunal, não contendo análise de mérito ou de admissibilidade recursal até o momento.
Caso ID: 202504397893PDFs: 202504397893_001.pdf
