AREsp 3101003 - SP (2025/0439782-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora de saúde Sul América e uma beneficiária (Flora Gomes).
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A.
FLORA GOMES
SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O texto indica que a recorrente alegou violação de lei federal, porém de forma genérica.
- Dispositivos Invocados
- Lei n. 4.414/64, MP 2.180-35/01
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação do recurso especial que atrai a incidência da Súmula 284 do STF.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3101003 - SP (2025/0439782-0)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão monocrática de admissibilidade proferida pela Presidência do STJ. O mérito do conflito de saúde suplementar não foi detalhado na decisão, que focou exclusivamente nos requisitos recursais.
