AREsp 3100259 - DF (2025/0437212-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e um beneficiário (consumidor) menor de idade.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
K L DE A (MENOR)
W S DE A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial cuja admissibilidade foi negada pelo Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- Impugnação contra a decisão de inadmissibilidade, todavia, de forma genérica quanto a um dos óbices (Súmula 83/STJ).
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 83/STJ na decisão agravada.
Súmula 83/STJFundamento da decisão de origem não atacado no agravo.
Súmula 7/STJMencionado como óbice aplicado pela origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal, por não impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (especificamente a Súmula 83/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3100259 - DF (2025/0437212-9)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é de natureza estritamente processual (admissibilidade). O conteúdo material da lide (procedimento ou medicamento específico) não é mencionado no texto da decisão monocrática.
