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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3100259 - DF (2025/0437212-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-12-09TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e um beneficiário (consumidor) menor de idade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-12-09

Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

K L DE A (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

W S DE A

REPRESENTANTE LEGALbeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215
KHADINE ARAÚJO DO NASCIMENTOOAB/DF 037408

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial cuja admissibilidade foi negada pelo Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
Impugnação contra a decisão de inadmissibilidade, todavia, de forma genérica quanto a um dos óbices (Súmula 83/STJ).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 83/STJ na decisão agravada.

Súmula 83/STJ

Fundamento da decisão de origem não atacado no agravo.

Súmula 7/STJ

Mencionado como óbice aplicado pela origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal, por não impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (especificamente a Súmula 83/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3100259 - DF (2025/0437212-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é de natureza estritamente processual (admissibilidade). O conteúdo material da lide (procedimento ou medicamento específico) não é mencionado no texto da decisão monocrática.

Caso ID: 202504372129PDFs: 202504372129_001.pdf