AREsp 3098949
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude, uma operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por deserção e falta de regularidade na representação processual.
Partes do Processo
R B P
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Inconformismo contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Recurso não instruído com guia de custas e comprovante de pagamento; ausência de prova da gratuidade judiciária.
Súmula 115/STJAusência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do recurso.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 187 do Superior Tribunal de JustiçaSúmula n. 115 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1545172/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não comprovou o preparo recursal nem regularizou sua representação processual após intimada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3098949 - SP (2025/0436786-6)”
“verifica-se que o Recurso Especial não foi instruído com a guia de custas do Superior Tribunal de Justiça e o respectivo comprovante de pagamento.”
“verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do Agravo e do Recurso Especial”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão não aborda o mérito da causa (cobertura médica) devido a vícios processuais de admissibilidade (preparo e representação).
