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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3098949

Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-12-18TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude, uma operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-12-18

Recurso não conhecido por deserção e falta de regularidade na representação processual.

Partes do Processo

R B P

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

THAYNA MARTINS TOLEDOOAB/MG 189380
VANESSA FIOREZEOAB/PR 076269
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Inconformismo contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Recurso não instruído com guia de custas e comprovante de pagamento; ausência de prova da gratuidade judiciária.

Súmula 115/STJ

Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do recurso.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 187 do Superior Tribunal de JustiçaSúmula n. 115 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1545172/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente não comprovou o preparo recursal nem regularizou sua representação processual após intimada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3098949 - SP (2025/0436786-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que o Recurso Especial não foi instruído com a guia de custas do Superior Tribunal de Justiça e o respectivo comprovante de pagamento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do Agravo e do Recurso Especial

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão não aborda o mérito da causa (cobertura médica) devido a vícios processuais de admissibilidade (preparo e representação).

Caso ID: 202504367866PDFs: 202504367866_001.pdf