Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 3099235 / RS (2025/0435786-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-12-16Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de admissibilidade de recurso em contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2025-12-16
Não conhecido o Agravo em Recurso Especial.
Partes do Processo
CAPAZ INSPECOES LTDA
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVADOoperadora
Advogados
GRAZIELA GRACIOLLI DE LIMA MARIAOAB/RS 051602
LUIZ FELIPE GRACIOLLI DE LIMAOAB/RS 077030
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/GO 031073
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte recorrente não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (Súmulas 518, 83 e 7 do STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 518/STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por falta de impugnação específica aos óbices de admissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3099235 - RS (2025/0435786-9)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
Resultado FinalPág. 2
“não conheço do Agravo em Recurso Especial”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade recursal e no óbice da Súmula 182 do STJ. Não houve discussão sobre o mérito do contrato de saúde.
Caso ID: 202504357869PDFs: 202504357869_001.pdf
