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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 3096021 - SP (2025/0433104-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)16/12/2025TJSP - SP1 decisão
Classificação: O documento envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em um recurso processual contra uma clínica odontológica.
Decisões Monocráticas
#1peticao16/12/2025
Distribua-se o feito.
Partes do Processo
DRA. IVANA E EQUIPE ODONTOLOGICA LTDA
AGRAVANTEnao_informado
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVADOoperadora
Advogados
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão estritamente administrativa/procedimental para distribuição do feito.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3096021 - SP (2025/0433104-4)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão monocrática proferida pelo Ministro Presidente é de natureza puramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo em recurso especial. Não há, neste trecho, fatos sobre a lide principal ou análise de mérito.
Caso ID: 202504331044PDFs: 202504331044_001.pdf
