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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3096021 - SP (2025/0433104-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)16/12/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: O documento envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em um recurso processual contra uma clínica odontológica.

Decisões Monocráticas

#1peticao16/12/2025

Distribua-se o feito.

Partes do Processo

DRA. IVANA E EQUIPE ODONTOLOGICA LTDA

AGRAVANTEnao_informado

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão estritamente administrativa/procedimental para distribuição do feito.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3096021 - SP (2025/0433104-4)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão monocrática proferida pelo Ministro Presidente é de natureza puramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo em recurso especial. Não há, neste trecho, fatos sobre a lide principal ou análise de mérito.

Caso ID: 202504331044PDFs: 202504331044_001.pdf