AREsp 3097353
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação cominatória contra operadora de saúde discutindo alteração de rede credenciada e serviços laboratoriais.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do feito.
Conhecido o agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Partes do Processo
LUIZ GONZAGA DE AZEVEDO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Alteração de rede conveniada (exclusão de laboratórios e serviços de imagem em hospitais)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de violação ao dever de informação e manutenção da rede credenciada conforme contratado.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional e violação a normas do CDC por alteração unilateral da rede credenciada.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022, II, do CPC, art. 489, §1º, IV, do CPC, art. 30 do CDC, art. 48 do CDC, art. 51, XIII, do CDC, art. 51, §1º, II, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
A discussão de questões afetas à interpretação contratual mostra-se incompatível com o recurso especial.
Súmula 7/STJNecessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos.
Ausência de PrequestionamentoOs dispositivos do CDC tidos por violados não foram debatidos pela Corte de origem (Súmula 282/STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 5 do Superior Tribunal de JustiçaSúmula nº 7 do Superior Tribunal de JustiçaSúmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não reanalisou a legalidade da troca da rede pois dependeria de reexame de provas e contrato, além da falta de prequestionamento das normas consumeristas.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.441.987/DFAgInt no REsp n. 1.899.000/SPAgInt no AREsp n. 2.746.371/PEREsp n. 2.123.587/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF).
Evidências
“operadora de planos de saúde (Sul América) alterou o regime de serviços da rede conveniada, excluindo do Hospital A. C. Camargo Center, Samaritano, Oswaldo Cruz e dos laboratórios A+ e CDB a cobertura de análises clínicas, exames de imagem”
“Isto posto, dá-se provimento ao recurso para julgar improcedente o pedido.”
“mostra-se necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com o entendimento firmado pela Súmula nº 7 deste Superior Tribunal de Justiça”
“conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.”
Observações
O processo trata especificamente da substituição de prestadores de serviços de diagnóstico (análises e imagem) dentro de hospitais que permaneceram credenciados para internação. O Tribunal de origem considerou que não houve descredenciamento hospitalar total, apenas mudança de fluxo de exames.
