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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 3097353

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA DANIELA TEIXEIRA16/12/2025TJSP - SP2 decisões

Classificação: Ação cominatória contra operadora de saúde discutindo alteração de rede credenciada e serviços laboratoriais.

Decisões Monocráticas

#1nao_informado24/11/2025

Determinação de distribuição do feito.

#2admissibilidade16/12/2025

Conhecido o agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

Partes do Processo

LUIZ GONZAGA DE AZEVEDO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ANA TEREZA BASILIOOAB/SP 253532

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Alteração de rede conveniada (exclusão de laboratórios e serviços de imagem em hospitais)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de violação ao dever de informação e manutenção da rede credenciada conforme contratado.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional e violação a normas do CDC por alteração unilateral da rede credenciada.
Dispositivos Invocados
art. 1.022, II, do CPC, art. 489, §1º, IV, do CPC, art. 30 do CDC, art. 48 do CDC, art. 51, XIII, do CDC, art. 51, §1º, II, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

A discussão de questões afetas à interpretação contratual mostra-se incompatível com o recurso especial.

Súmula 7/STJ

Necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos.

Ausência de Prequestionamento

Os dispositivos do CDC tidos por violados não foram debatidos pela Corte de origem (Súmula 282/STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 5 do Superior Tribunal de JustiçaSúmula nº 7 do Superior Tribunal de JustiçaSúmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não reanalisou a legalidade da troca da rede pois dependeria de reexame de provas e contrato, além da falta de prequestionamento das normas consumeristas.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.441.987/DFAgInt no REsp n. 1.899.000/SPAgInt no AREsp n. 2.746.371/PEREsp n. 2.123.587/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF).

Evidências

SubtemaPág. 1

operadora de planos de saúde (Sul América) alterou o regime de serviços da rede conveniada, excluindo do Hospital A. C. Camargo Center, Samaritano, Oswaldo Cruz e dos laboratórios A+ e CDB a cobertura de análises clínicas, exames de imagem

Resultado Segundo GrauPág. 3

Isto posto, dá-se provimento ao recurso para julgar improcedente o pedido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

mostra-se necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com o entendimento firmado pela Súmula nº 7 deste Superior Tribunal de Justiça

Resultado FinalPág. 11

conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Observações

O processo trata especificamente da substituição de prestadores de serviços de diagnóstico (análises e imagem) dentro de hospitais que permaneceram credenciados para internação. O Tribunal de origem considerou que não houve descredenciamento hospitalar total, apenas mudança de fluxo de exames.

Caso ID: 202504329786PDFs: 202504329786_001.pdf, 202504329786_001_03.pdf