Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3096035 - SC (2025/0431563-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)28/11/2025nao_informado - SC1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, embora o conteúdo seja meramente administrativo de distribuição.

Decisões Monocráticas

#1outro28/11/2025

Distribuição do feito conforme art. 9º do RISTJ.

Partes do Processo

DECIO MASCARELLO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

GERUSA COELHO DONADEL DALL'AGNOLOAB/SC 045241
RAFAEL DALL AGNOLOAB/SC 016925B
PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão de caráter administrativo determinando a distribuição do processo.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3096035 - SC (2025/0431563-6)

Tese AplicadaPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

O documento contém apenas uma decisão monocrática de caráter ordinatório (distribuição) proferida pela Presidência do STJ. Não há detalhes sobre o mérito da lide de saúde suplementar no texto fornecido.

Caso ID: 202504315636PDFs: 202504315636_001.pdf