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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 3096035 - SC (2025/0431563-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)28/11/2025nao_informado - SC1 decisão
Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, embora o conteúdo seja meramente administrativo de distribuição.
Decisões Monocráticas
#1outro28/11/2025
Distribuição do feito conforme art. 9º do RISTJ.
Partes do Processo
DECIO MASCARELLO
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
AGRAVADOoperadora
Advogados
GERUSA COELHO DONADEL DALL'AGNOLOAB/SC 045241
RAFAEL DALL AGNOLOAB/SC 016925B
PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão de caráter administrativo determinando a distribuição do processo.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3096035 - SC (2025/0431563-6)”
Tese AplicadaPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
O documento contém apenas uma decisão monocrática de caráter ordinatório (distribuição) proferida pela Presidência do STJ. Não há detalhes sobre o mérito da lide de saúde suplementar no texto fornecido.
Caso ID: 202504315636PDFs: 202504315636_001.pdf
