AREsp 3093395 - AL (2025/0429148-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de demanda contra a Sul América Seguros de Pessoas, embora o objeto específico (procedimento médico) não esteja detalhado devido à inadmissibilidade por intempestividade.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
JOSE PEDRO DOS ANJOS
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu Recurso Especial.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.003, § 5º do CPC, art. 1.042 do CPC, art. 219 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O recurso foi interposto após o prazo legal de 15 dias úteis, caracterizando intempestividade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3093395 - AL (2025/0429148-2)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão foca exclusivamente em questões processuais (tempestividade), não discutindo o mérito do contrato de seguro ou saúde. A parte agravada é uma seguradora que atua no ramo de saúde suplementar.
