AREsp 3093039 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e menciona dispositivos da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ANTONIO ROBERTO TOSATO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Cerceamento de defesa e violação a dispositivos infraconstitucionais.
- Dispositivos Invocados
- art. 1022 do CPC, art. 12, VI da Lei 9.656/98, art. 537, §1º, I do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência de similitude fática.
Súmula 7/STJMencionada como óbice aplicado pela origem.
Súmula 5/STJMencionada como óbice aplicado pela origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade e não cumprimento do dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3093039 - SP (2025/0427482-5)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de similitude fática.”
“Ante o exposto (...) não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é monocrática proferida pelo Ministro Presidente do STJ em juízo de admissibilidade, não adentrando nas questões de mérito do plano de saúde devido à deficiência formal do agravo (Súmula 182/STJ).
