REsp 2242431 - PE (2025/0425308-6)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de tratamento de Neuromodulação por Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para anular acórdão de embargos por omissão.
Partes do Processo
JOSE JOSELITO LINS COSTA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Neuromodulação por Estimulação Magnética Transcraniana (EMT)
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão de origem por omissão e restabelecer a cobertura do tratamento.
- Teses do Recorrente
- Ocorreu negativa de prestação jurisdicional; o reembolso parcial pela operadora configura comportamento contraditório (venire contra factum proprium) e reconhecimento da cobertura.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC, Art. 1.000 CPC, Art. 932 CPC, Art. 1.010 CPC, Art. 51 CDC, Art. 10 da Lei 9.656/1998, Art. 422 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não se manifestar sobre a alegação de comportamento contraditório da seguradora (reembolso parcial).
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1877486/TOAgInt no AREsp 1111044/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Acolhimento da preliminar de violação ao art. 1.022 do CPC por omissão do Tribunal de origem sobre ponto relevante.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2242431 - PE (2025/0425308-6)”
“COBERTURA DE TRATAMENTO DE NEUROMODULAÇÃO POR ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA (EMT).”
“Assiste razão ao recorrente no que tange à violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil.”
“dou parcial provimento ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração... e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem”
Observações
A decisão do STJ é de natureza processual, anulando o julgamento dos embargos na origem por falta de análise da tese de comportamento contraditório (venire contra factum proprium) da operadora que realizou reembolso parcial.
