Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2242431 - PE (2025/0425308-6)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2025-12-04Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de tratamento de Neuromodulação por Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-12-04

Recurso Especial parcialmente provido para anular acórdão de embargos por omissão.

Partes do Processo

JOSE JOSELITO LINS COSTA

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

PEDRO ROSADO HENRIQUES PIMENTELOAB/PE 021153
CATARINA MILANIA BEZERRA DE MENEZESOAB/PE 026144
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Neuromodulação por Estimulação Magnética Transcraniana (EMT)
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Anular o acórdão de origem por omissão e restabelecer a cobertura do tratamento.
Teses do Recorrente
Ocorreu negativa de prestação jurisdicional; o reembolso parcial pela operadora configura comportamento contraditório (venire contra factum proprium) e reconhecimento da cobertura.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Art. 1.000 CPC, Art. 932 CPC, Art. 1.010 CPC, Art. 51 CDC, Art. 10 da Lei 9.656/1998, Art. 422 CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não se manifestar sobre a alegação de comportamento contraditório da seguradora (reembolso parcial).
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1877486/TOAgInt no AREsp 1111044/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Acolhimento da preliminar de violação ao art. 1.022 do CPC por omissão do Tribunal de origem sobre ponto relevante.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2242431 - PE (2025/0425308-6)

SubtemaPág. 1

COBERTURA DE TRATAMENTO DE NEUROMODULAÇÃO POR ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA (EMT).

Como Stj TratouPág. 2

Assiste razão ao recorrente no que tange à violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil.

Resultado FinalPág. 3

dou parcial provimento ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração... e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem

Observações

A decisão do STJ é de natureza processual, anulando o julgamento dos embargos na origem por falta de análise da tese de comportamento contraditório (venire contra factum proprium) da operadora que realizou reembolso parcial.

Caso ID: 202504253086PDFs: 202504253086_001.pdf