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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3092675 - PE (2025/0424836-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2025-12-15Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1nao_informado2025-11-24

Determinação de distribuição do feito.

#2admissibilidade2025-12-15

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTE / AGRAVADOoperadora

THIAGO MICAEL OLIVEIRA COUTO DE LIMA

AGRAVANTE / AGRAVADObeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
STEPHANIE MEDEIROS CORREIA NAVASOAB/PE 045363

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Teses do Recorrente
O recorrente repisou os argumentos do apelo extremo e buscou afastar os óbices de admissibilidade impostos na origem.
Dispositivos Invocados
art. 1.042 do NCPC, Tema 1.032 STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Não impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.

Falta de cotejo analítico

Ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp n. 701404/SCEAREsp n. 746775/PREAREsp n. 831326/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182 do STJ em razão da ausência de impugnação específica do óbice relativo à ausência de cotejo analítico.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3092675 - PE (2025/0424836-9)

Conhecimento do RecursoPág. 3

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incide, na espécie, a Súmula 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão de 24/11/2025 foi proferida pelo Presidente para fins de distribuição. A decisão de 15/12/2025 é a que encerra a instância ao não conhecer do agravo do beneficiário.

Caso ID: 202504248369PDFs: 202504248369_001.pdf, 202504248369_001_03.pdf