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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3091805 - SP (2025/0424527-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-11-11- - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de agravo em recurso especial em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-11-11

Determinação de distribuição para análise de acordo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ANTONIO HENRIQUE LICO GONCALVES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302
GUILHERME LUCASOAB/SP 419490
RAFAEL HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHOOAB/SP 474618

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Despacho determinando a distribuição do processo para análise de petição de homologação de acordo.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Existência de petição de homologação de acordo, cuja competência não é da Presidência do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3091805 - SP (2025/0424527-5)

Tese AplicadaPág. 1

Tendo em vista a existência de petição de homologação de acordo, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência

Observações

O documento é um despacho de expediente assinado pelo Presidente do STJ encaminhando os autos para um relator sorteado a fim de apreciar um pedido de homologação de acordo entre as partes. Não há análise de mérito ou do tema médico envolvido.

Caso ID: 202504245275PDFs: 202504245275_001.pdf