AREsp 3094890 - RN (2025/0424493-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A e uma pessoa física, tratando de matéria típica de saúde suplementar no contexto do STJ.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Deserção).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
MARIA DE FATIMA QUEIROS DE SOUZA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito do recurso, focando apenas na admissibilidade processual.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
O Recurso Especial não foi devidamente preparado, não havendo o recolhimento das custas de acordo com a legislação local.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 187 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1660202/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1120489/PE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ocorrência de deserção devido ao não recolhimento das custas locais, conforme a Súmula 187 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3094890 - RN (2025/0424493-6)”
“verifica-se que o Recurso Especial não foi devidamente preparado, porquanto não foi recolhida a importância devida a título de custas, de acordo com a legislação local.”
“Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, proferida pelo Ministro Presidente em sede de exame de admissibilidade (preparo). Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento que originou a lide.
