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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 3090584 - RJ (2025/0423177-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-12-01TJRJ - RJ1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como agravada, indicando lide no âmbito de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-12-01
Determinação de distribuição do feito.
Partes do Processo
RONALDO ANDRADE DA ENCARNACAO - ESPÓLIO
AGRAVANTEbeneficiario
PRISCILLA REGINA RODRIGUES DA ENCARNACAO
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVADOoperadora
Advogados
GABRIEL BIELINSKI SKINNEROAB/RJ 204656
EDGARD MONTEIRO DE MENEZESOAB/RJ 196011
ESTHER DE OLIVEIRA DOS SANTOSOAB/RJ 207531
FABIO CASEMIRO DE CARVALHOOAB/RJ 174478
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Informa-se apenas a interposição de agravo em recurso especial para admissão do recurso principal.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão estritamente administrativa de distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3090584 - RJ (2025/0423177-0)”
RelatorPág. 1
“RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão é puramente procedimental, determinando a distribuição do processo a um relator sorteado, sem qualquer análise de admissibilidade recursal ou mérito da demanda de saúde suplementar.
Caso ID: 202504231770PDFs: 202504231770_001.pdf
