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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3090584 - RJ (2025/0423177-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-12-01TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como agravada, indicando lide no âmbito de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-12-01

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

RONALDO ANDRADE DA ENCARNACAO - ESPÓLIO

AGRAVANTEbeneficiario

PRISCILLA REGINA RODRIGUES DA ENCARNACAO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

GABRIEL BIELINSKI SKINNEROAB/RJ 204656
EDGARD MONTEIRO DE MENEZESOAB/RJ 196011
ESTHER DE OLIVEIRA DOS SANTOSOAB/RJ 207531
FABIO CASEMIRO DE CARVALHOOAB/RJ 174478
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Informa-se apenas a interposição de agravo em recurso especial para admissão do recurso principal.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão estritamente administrativa de distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3090584 - RJ (2025/0423177-0)

RelatorPág. 1

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é puramente procedimental, determinando a distribuição do processo a um relator sorteado, sem qualquer análise de admissibilidade recursal ou mérito da demanda de saúde suplementar.

Caso ID: 202504231770PDFs: 202504231770_001.pdf