AREsp 3091194 - SP (2025/0423065-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul America Serviços de Saúde S/A em um agravo em recurso especial contra beneficiários.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
RISSATO & QUINTELA CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S LTDA.
NATHALIA QUINTELA RISSATO
RENATA QUINTELA TAVARES RISSATO
RICARDO RISSATO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o Recurso Especial inadmitido na origem para julgamento no STJ.
- Teses do Recorrente
- Não houve apreciação de tese pois o agravo não impugnou especificamente os óbices aplicados na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ devido à falta de impugnação específica dos óbices de admissibilidade (Súmulas 282/STF, 7/STJ e 284/STF).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3091194 - SP (2025/0423065-7)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC [...] não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que 'não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida'.”
“Ante o exposto [...] não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade processual sob o rito do CPC/2015, não adentrando nos fatos da causa de saúde suplementar.
