Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3091194 - SP (2025/0423065-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-12-16Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul America Serviços de Saúde S/A em um agravo em recurso especial contra beneficiários.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-12-16

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

AGRAVANTEoperadora

RISSATO & QUINTELA CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S LTDA.

AGRAVADObeneficiario

NATHALIA QUINTELA RISSATO

AGRAVADAbeneficiario

RENATA QUINTELA TAVARES RISSATO

AGRAVADAbeneficiario

RICARDO RISSATO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302
RENATA QUINTELA TAVARES RISSATOOAB/SP 150185

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o Recurso Especial inadmitido na origem para julgamento no STJ.
Teses do Recorrente
Não houve apreciação de tese pois o agravo não impugnou especificamente os óbices aplicados na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ devido à falta de impugnação específica dos óbices de admissibilidade (Súmulas 282/STF, 7/STJ e 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3091194 - SP (2025/0423065-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC [...] não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que 'não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida'.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto [...] não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade processual sob o rito do CPC/2015, não adentrando nos fatos da causa de saúde suplementar.

Caso ID: 202504230657PDFs: 202504230657_001.pdf