RECURSO ESPECIAL Nº 2242064 - SP (2025/0423047-9)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando internação em hospital de retaguarda.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não provido.
Partes do Processo
LEA GELMAN
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Internação em hospital de retaguarda
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para majorar honorários advocatícios fixados por equidade, com observância obrigatória da tabela da OAB.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão e tese de que a fixação de honorários por equidade deve observar obrigatoriamente a tabela da OAB conforme o art. 85, § 8º-A do CPC.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 CPC, art. 85, § 8º-A CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Orientação do STJ no sentido de que o magistrado não está vinculado aos valores da tabela da OAB.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A tabela de honorários da OAB possui natureza meramente orientadora e informativa, não vinculando o magistrado na fixação de honorários sucumbenciais, mesmo após as alterações da Lei 14.365/2022.
- Precedentes Citados
- REsp 1.746.072/PRAgInt no REsp n. 2.121.414/SCAgInt no AgInt na Rcl n. 45.947/SCAgInt no AREsp n. 2.165.770/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de vinculação do julgador à tabela da OAB para honorários de sucumbência.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2242064 - SP (2025/0423047-9)”
“Internação em hospital de retaguarda matéria que dispensa perícia médica elementos dos autos que são suficientes à comprovação da adequação da medida.”
“Incide, no ponto, o enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça”
“nega-se provimento ao recurso especial.”
Observações
Embora a ação principal de cobertura tenha sido favorável à beneficiária, o recurso especial interposto por ela versava exclusivamente sobre a majoração de honorários, tendo sido improvido no STJ.
