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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2242064 - SP (2025/0423047-9)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI04/12/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando internação em hospital de retaguarda.

Decisões Monocráticas

#1merito04/12/2025

Recurso Especial não provido.

Partes do Processo

LEA GELMAN

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

ADRIANO BLATTOAB/SP 329706
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Internação em hospital de retaguarda
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para majorar honorários advocatícios fixados por equidade, com observância obrigatória da tabela da OAB.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão e tese de que a fixação de honorários por equidade deve observar obrigatoriamente a tabela da OAB conforme o art. 85, § 8º-A do CPC.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 CPC, art. 85, § 8º-A CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Orientação do STJ no sentido de que o magistrado não está vinculado aos valores da tabela da OAB.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A tabela de honorários da OAB possui natureza meramente orientadora e informativa, não vinculando o magistrado na fixação de honorários sucumbenciais, mesmo após as alterações da Lei 14.365/2022.
Precedentes Citados
REsp 1.746.072/PRAgInt no REsp n. 2.121.414/SCAgInt no AgInt na Rcl n. 45.947/SCAgInt no AREsp n. 2.165.770/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de vinculação do julgador à tabela da OAB para honorários de sucumbência.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2242064 - SP (2025/0423047-9)

SubtemaPág. 1

Internação em hospital de retaguarda matéria que dispensa perícia médica elementos dos autos que são suficientes à comprovação da adequação da medida.

Óbices à AdmissibilidadePág. 9

Incide, no ponto, o enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça

Resultado FinalPág. 9

nega-se provimento ao recurso especial.

Observações

Embora a ação principal de cobertura tenha sido favorável à beneficiária, o recurso especial interposto por ela versava exclusivamente sobre a majoração de honorários, tendo sido improvido no STJ.

Caso ID: 202504230479PDFs: 202504230479_001.pdf