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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3090553

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-11-27TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: Ação envolve operadora de saúde (Sul América) e administradora de benefícios (Qualicorp).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-11-27

Agravo em Recurso Especial não conhecido por aplicação da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

AGRAVANTEoperadora

CYNARA TORRES DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
BRAND EDSON DE OLIVEIRA COSTAOAB/RJ 113700

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 5, 7 e 83/STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inviabilidade do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada (princípio da dialeticidade).
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3090553 - RJ (2025/0422004-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC... não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida".

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial sem detalhar o objeto da lide principal (procedimento médico ou reajuste).

Caso ID: 202504220042PDFs: 202504220042_001.pdf