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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3088519 - RJ (2025/0421512-3)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Presidente do STJ (Herman Benjamin)2025-12-16Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A e beneficiários de plano de saúde em sede de Agravo em Recurso Especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-12-16

Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravanteoperadora

M DE Q B (MENOR)

agravadobeneficiario

F S DE B

agravadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
ANA LEONOR PAIVA MESQUITAOAB/RJ 026345

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão menciona que a operadora recorreu, mas não detalhou as teses de mérito, focando na falha processual de não impugnar os fundamentos da inadmissão.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, a, da CF, art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmula 7/STJ

Reexame de provas (fundamento da decisão de origem não impugnado).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Princípio da dialeticidade recursal. O agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (art. 1.022 CPC e Súmula 7/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3088519 - RJ (2025/0421512-3)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial (AREsp). Não há detalhes sobre o tratamento médico ou cláusulas contratuais específicas do plano de saúde no texto desta monocrática.

Caso ID: 202504215123PDFs: 202504215123_001.pdf