RECURSO ESPECIAL Nº 2241669 - SP (2025/0420232-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde e a substituição pelos índices da ANS.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
BARBARA MENDONCA GRIGATTI
FABIO GRIGATTI
LILIAN APARECIDA MENDONCA GRIGATTI
TRANS-GRIGATTI TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade anos 2023 e 2024
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão que anulou reajustes, alegando violação ao art. 421 do Código Civil.
- Teses do Recorrente
- Liberdade contratual e validade da cláusula de reajuste por sinistralidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 421 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por não estabelecer cotejo analítico preciso entre os dispositivos e o acórdão.
Deficiência de FundamentaçãoRecorrente impugnou a sentença de primeiro grau em vez do acórdão recorrido.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.730.815/RSAgInt no AREsp n. 2.520.486/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação e erro no alvo da impugnação (sentença vs acórdão).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2241669 - SP (2025/0420232-3)”
“para declarar a nulidade dos reajustes realizados pela requerida, nos anos de 2023 e 2024, aplicando-se, no lugar destes, os índices autorizados pela ANS para os planos familiares.”
“Verifica-se, das razões do recurso especial, que o recorrente deixou de estabelecer, com a precisão necessária, o cotejo analítico entre os dispositivos de lei federal considerados violados e o acórdão recorrido... Incidência da Súmula n. 284 do STF.”
“O recorrente, em verdade, apenas impugnou a sentença de primeiro grau em suas razões (fls. 354-355), nada falando sobre o acórdão recorrido”
Observações
A parte recorrida inclui uma transportadora (TRANS-GRIGATTI), o que indica que se trata de um plano coletivo empresarial, embora a substituição do índice tenha sido feita pelos parâmetros de planos familiares da ANS.
