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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3088335

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ09/12/2025- - PR1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., recorrente no âmbito de saúde suplementar/seguros.

Decisões Monocráticas

#1outro09/12/2025

Determinação de distribuição do feito nos termos do RISTJ.

Partes do Processo

SABRINA SCHMITZ ZITTA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

GLADIMIR ADRIANI POLETTOOAB/PR 021208
FÁBIO JOSÉ POSSAMAIOAB/PR 021631
EDUARDA ESPANHOL BORBAOAB/PR 118636
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão estritamente administrativa de distribuição do feito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Ato de expediente para distribuição do processo ao relator competente.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3088335 - PR (2025/0420214-5)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

RelatorPág. 1

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

Observações

A decisão é meramente administrativa (despacho de distribuição), não tratando de mérito, admissibilidade ou detalhes do plano de saúde, além da identificação das partes.

Caso ID: 202504202145PDFs: 202504202145_001.pdf