Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 3088335
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ09/12/2025- - PR1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., recorrente no âmbito de saúde suplementar/seguros.
Decisões Monocráticas
#1outro09/12/2025
Determinação de distribuição do feito nos termos do RISTJ.
Partes do Processo
SABRINA SCHMITZ ZITTA
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
AGRAVADOoperadora
Advogados
GLADIMIR ADRIANI POLETTOOAB/PR 021208
FÁBIO JOSÉ POSSAMAIOAB/PR 021631
EDUARDA ESPANHOL BORBAOAB/PR 118636
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão estritamente administrativa de distribuição do feito.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Ato de expediente para distribuição do processo ao relator competente.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3088335 - PR (2025/0420214-5)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
RelatorPág. 1
“RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ”
Observações
A decisão é meramente administrativa (despacho de distribuição), não tratando de mérito, admissibilidade ou detalhes do plano de saúde, além da identificação das partes.
Caso ID: 202504202145PDFs: 202504202145_001.pdf
