Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3089508 - PR (2025/0419785-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-11-28nao_informado - PR1 decisão

Classificação: Embora a decisão seja estritamente processual, a parte agravada é a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., e o contexto da solicitação refere-se a decisões de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-11-28

Agravo em Recurso Especial não conhecido com base na Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

JOSE CLODAIR FERREIRA

agravantebeneficiario

LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA

agravantebeneficiario

LAERCIO DOS SANTOS

agravantebeneficiario

JUAREZ DE JESUS SEVERINO

agravantebeneficiario

RIVAIL VIEIRA DOS SANTOS

agravantebeneficiario

MARIA APARECIDA BARBOZA

agravantebeneficiario

MIGUEL MARIANO RIBEIRO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravadooperadora

Advogados

LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDISOAB/PR 008123
SANDRO RAFAEL BONATTOOAB/PR 022788
MAGNO JULIO DE OLIVEIRA BATISTAOAB/PR 064816
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/PR 088898
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não descritas, pois o tribunal focou apenas na falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência de prequestionamento.

Ausência de Prequestionamento

Fundamento da decisão de origem não atacado no agravo.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ por deficiência na dialeticidade recursal (não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3089508 - PR (2025/0419785-3)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Observações

A decisão é puramente processual, tratando da admissibilidade de um Agravo em Recurso Especial. Não há detalhes sobre o objeto material da lide (procedimento médico, reajuste, etc.), apenas a identificação das partes.

Caso ID: 202504197853PDFs: 202504197853_001.pdf