AREsp 3089508 - PR (2025/0419785-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Embora a decisão seja estritamente processual, a parte agravada é a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., e o contexto da solicitação refere-se a decisões de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido com base na Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
JOSE CLODAIR FERREIRA
LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA
LAERCIO DOS SANTOS
JUAREZ DE JESUS SEVERINO
RIVAIL VIEIRA DOS SANTOS
MARIA APARECIDA BARBOZA
MIGUEL MARIANO RIBEIRO
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não descritas, pois o tribunal focou apenas na falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência de prequestionamento.
Ausência de PrequestionamentoFundamento da decisão de origem não atacado no agravo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ por deficiência na dialeticidade recursal (não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3089508 - PR (2025/0419785-3)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial”
“verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da admissibilidade de um Agravo em Recurso Especial. Não há detalhes sobre o objeto material da lide (procedimento médico, reajuste, etc.), apenas a identificação das partes.
