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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3090050 - SP (2025/0419158-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin15/12/2025nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, uma operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1outro15/12/2025

Determinada a distribuição do feito.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ANTONIO CARLOS DE CASTRO MACHADO - ESPÓLIO

AGRAVADObeneficiario

CAIO CEZAR MARTINS DE CASTRO MACHADO

REPRESENTANTE (INVENTARIANTE)beneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
ANTONIO CARLOS DE CASTRO MACHADO JUNIOROAB/SP 386065
LUIZ MARCELO PINTO DOS SANTOSOAB/SP 121062

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente administrativa de distribuição do feito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão apenas determina a distribuição do processo nos termos do regimento interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3090050 - SP (2025/0419158-7)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é um despacho administrativo de distribuição emitido pelo Presidente do STJ, não contendo detalhes sobre o mérito da causa ou o objeto específico da ação de plano de saúde.

Caso ID: 202504191587PDFs: 202504191587_001.pdf