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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3085855 - SP (2025/0417108-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ26/11/2025TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Serviços de Saúde S/A, caracterizando demanda no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade26/11/2025

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Deserção).

Partes do Processo

HAYDEE TOSTI RIBAS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

CIRO AUGUSTO CAMPOS PIMAZZONIOAB/SP 119424
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Recurso Especial não instruído com a guia de custas e comprovante de pagamento.

Súmula 187/STJ

Incidência da Súmula 187/STJ por falta de preparo oportuno.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 187 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deserção do recurso por ausência de preparo (guia de custas e comprovante de pagamento).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3085855 - SP (2025/0417108-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que o Recurso Especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão trata exclusivamente da admissibilidade recursal (deserção por falta de preparo). O mérito da demanda originária não é mencionado.

Caso ID: 202504171088PDFs: REsp_202504171088_DM_1.pdf