AREsp 3088294 - SP (2025/0417027-0)
AREsp
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios, tratando de lide no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido.
Partes do Processo
M A A
M C R A
M R A (MENOR)
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- A decisão aponta que a parte recorrente indicou violação de lei federal de forma genérica, sem particularizar os dispositivos.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados.
Deficiência de FundamentaçãoDeficiência na fundamentação que não permite a exata compreensão da controvérsia.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 284/STF devido à fundamentação deficiente do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3088294 - SP (2025/0417027-0)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, não abordando o mérito do tratamento de saúde ou motivo da negativa, focando apenas na inadmissibilidade do AREsp por deficiência de fundamentação.
