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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3088294 - SP (2025/0417027-0)

AREsp

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-11-25- - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios, tratando de lide no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-11-25

Recurso não conhecido.

Partes do Processo

M A A

AGRAVANTEbeneficiario

M C R A

AGRAVANTEbeneficiario

M R A (MENOR)

AGRAVANTEbeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

AGRAVADOoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

BLANCA PERES MENDESOAB/SP 278711
DÉBORA NUNES MATTOSOAB/SP 461234
JONATHAN SANTANA FERNANDES MENESESOAB/SP 502532
ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZAOAB/SP 280103
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICOOAB/SP 257008
BRUNO SCURSONI DE ALBUQUERQUEOAB/SP 396135
LETÍCIA DE MELO ROCHAOAB/SP 454916

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Teses do Recorrente
A decisão aponta que a parte recorrente indicou violação de lei federal de forma genérica, sem particularizar os dispositivos.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados.

Deficiência de Fundamentação

Deficiência na fundamentação que não permite a exata compreensão da controvérsia.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 284/STF devido à fundamentação deficiente do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3088294 - SP (2025/0417027-0)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, não abordando o mérito do tratamento de saúde ou motivo da negativa, focando apenas na inadmissibilidade do AREsp por deficiência de fundamentação.

Caso ID: 202504170270PDFs: REsp_202504170270_DM_1.pdf