AREsp 3088262
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário (menor de idade).
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
M L A M (MENOR)
T A M
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal, não detalhando o tratamento médico objeto da lide.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs agravo em recurso especial visando a reforma da decisão que inadmitiu o apelo nobre.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da Constituição Federal, Art. 932, III, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (Súmula 735/STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 735/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal ao não atacar o óbice da Súmula 735/STF aplicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3088262 - SP (2025/0416234-4)”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial”
Observações
A decisão monocrática foi proferida pelo Presidente do STJ, fundamentada na ausência de dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ), pois a seguradora não combateu o óbice da Súmula 735/STF imposto pela origem. A Súmula 735/STF sugere que a controvérsia original envolvia tutela antecipada.
