Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2241071

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2025-11-25TJPE - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde para custeio de medicamento (Invega Sustenna) e compensação por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-11-25

Recurso especial não conhecido com base na Súmula 211/STJ.

Partes do Processo

MARIA SUZANA DA SILVA CAMPOS

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVAOAB/PE 035687
LEONARDO DE SA RAMIRES WANDERLEYOAB/PE 035372
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Invega Sustenna 150 mg / Esquizofrenia paranoide
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 5.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majoração dos honorários advocatícios para incidirem sobre o total do proveito econômico (obrigação de fazer somada aos danos morais).
Teses do Recorrente
Sustenta que os honorários sucumbenciais devem incidir sobre o total do proveito econômico obtido, abrangendo a obrigação de fazer (medicamento) e a compensação por danos morais.
Dispositivos Invocados
art. 85, § 2º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto ao art. 85, § 2º, do CPC no tocante à obrigação de fazer.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 2.391.548/SPAgInt no AREsp 2.314.188/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do recurso especial por falta de prequestionamento do dispositivo legal invocado (Art. 85, §2º, CPC).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2241071 - PE (2025/0416105-5)

SubtemaPág. 1

requer o custeio do medicamento "Invega Sustenna 150 mg", com aplicação mensal em ambiente ambulatorial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

O acórdão recorrido não decidiu acerca do art. 85, §2º, do CPC [...] Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 3

Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto que não foram arbitrados na instância de origem.

Observações

O recurso no STJ visava apenas a majoração da base de cálculo dos honorários advocatícios. Embora o recurso não tenha sido conhecido, o beneficiário obteve vitória quanto ao fornecimento do medicamento e indenização por danos morais na origem.

Caso ID: 202504161055PDFs: REsp_202504161055_DM_1.pdf