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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3085382 - SP (2025/0414271-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Herman Benjamin02/12/2025Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguradora de Saúde S.A., caracterizando demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao02/12/2025

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.

agravanteoperadora

KERLEY APARECIDA VIEIRA BATISTA

agravadabeneficiario

NILSON DIAS BATISTA

agravadobeneficiario

LEONARDO DIAS BATISTA

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
MÁRCIA DE SOUZA GOMESOAB/SP 229987
FELIPE OLIVEIRA CERQUEIRA ALVESOAB/SP 317446

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão de expediente determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3085382 - SP (2025/0414271-8)

Resultado FinalPág. 1

DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é um despacho de mero expediente da presidência do STJ determinando a distribuição do recurso a um relator. Não há análise de mérito ou admissibilidade no texto fornecido.

Caso ID: 202504142718PDFs: REsp_202504142718_DM_1.pdf