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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2241366 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2025-11-20Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de internação hospitalar em razão de cumprimento de prazo de carência em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2025-11-20

Recurso especial provido em parte para cassar acórdão de embargos por omissão.

Partes do Processo

ALZIRA NAINA VENTRE RHEIN

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

ANA ELIZA FAVEROOAB/SP 405200
DIOGENES PEREIRA DA SILVA SANTOSOAB/SP 352518
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/SP 180315

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
internação em situação de emergência e prazo de carência
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Anular o acórdão de origem por omissão quanto à deserção da apelação da operadora e base de cálculo de honorários sucumbenciais.
Teses do Recorrente
Omissão do Tribunal de origem sobre a deserção da apelação (preparo insuficiente) e sobre a inclusão do valor da obrigação de fazer na base dos honorários.
Dispositivos Invocados
Art. 489, § 1º, IV do CPC, Art. 1.022, II do CPC, Art. 1.007, § 2º do CPC, Art. 85, §§ 2º e 11 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O Superior Tribunal de Justiça reconhece a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quando a corte de origem omite-se a respeito de ponto essencial ao deslinde da controvérsia, mesmo após embargos.
Precedentes Citados
AgRg no AgRg no Ag 930.009/RJAgInt no AREsp 951.186/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Violação ao art. 1.022 do CPC/2015 devido à omissão do Tribunal de origem sobre temas de admissibilidade e honorários.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2241366 - SP (2025/0413592-9)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Situação de emergência em que se encontrava a autora, sendo aplicável, portanto, a norma prevista no artigo 35-C, inciso II, da Lei nº 9.656/98

AlegadaPág. 3

o Tribunal local, ao julgar os embargos de declaração, entendeu, apenas, que a matéria objeto da controvérsia foi devida e suficientemente enfrentada pelo acórdão embargado.

Resultado FinalPág. 3

dá-se parcial provimento ao recurso especial, a fim de cassar a decisão proferida em sede de embargos de declaração, determinando que outra seja proferida, sanando-se a omissão apontada.

Observações

A recorrente (beneficiária) obteve êxito no STJ para anular a decisão do TJSP que ignorou questionamentos sobre a deserção do recurso da operadora e a base de cálculo dos honorários sucumbenciais.

Caso ID: 202504135929PDFs: REsp_202504135929_DM_1.pdf