REsp 2241366 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de internação hospitalar em razão de cumprimento de prazo de carência em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial provido em parte para cassar acórdão de embargos por omissão.
Partes do Processo
ALZIRA NAINA VENTRE RHEIN
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- internação em situação de emergência e prazo de carência
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão de origem por omissão quanto à deserção da apelação da operadora e base de cálculo de honorários sucumbenciais.
- Teses do Recorrente
- Omissão do Tribunal de origem sobre a deserção da apelação (preparo insuficiente) e sobre a inclusão do valor da obrigação de fazer na base dos honorários.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489, § 1º, IV do CPC, Art. 1.022, II do CPC, Art. 1.007, § 2º do CPC, Art. 85, §§ 2º e 11 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O Superior Tribunal de Justiça reconhece a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quando a corte de origem omite-se a respeito de ponto essencial ao deslinde da controvérsia, mesmo após embargos.
- Precedentes Citados
- AgRg no AgRg no Ag 930.009/RJAgInt no AREsp 951.186/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Violação ao art. 1.022 do CPC/2015 devido à omissão do Tribunal de origem sobre temas de admissibilidade e honorários.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2241366 - SP (2025/0413592-9)”
“Situação de emergência em que se encontrava a autora, sendo aplicável, portanto, a norma prevista no artigo 35-C, inciso II, da Lei nº 9.656/98”
“o Tribunal local, ao julgar os embargos de declaração, entendeu, apenas, que a matéria objeto da controvérsia foi devida e suficientemente enfrentada pelo acórdão embargado.”
“dá-se parcial provimento ao recurso especial, a fim de cassar a decisão proferida em sede de embargos de declaração, determinando que outra seja proferida, sanando-se a omissão apontada.”
Observações
A recorrente (beneficiária) obteve êxito no STJ para anular a decisão do TJSP que ignorou questionamentos sobre a deserção do recurso da operadora e a base de cálculo dos honorários sucumbenciais.
