AREsp 3085279 / MG (2025/0413059-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de controvérsia típica de saúde suplementar, embora a decisão seja estritamente processual.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
INSTITUTO DE CLÍNICAS E CIRURGIA DE JUIZ DE FORA LTDA
DOUGLAS DO NASCIMENTO SILVA
LUCIANA NOGUEIRA DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado pelo Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito, pois o agravo foi rejeitado preliminarmente por falta de impugnação específica.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade (Súmula 83/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso (princípio da dialeticidade).
Evidências
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é proferida pelo Ministro Presidente em sede de exame de admissibilidade. O tema de fundo não foi discutido devido ao óbice processual da Súmula 182/STJ.
