RECURSO ESPECIAL Nº 2240623 - SP (2025/0412573-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade e variação de custos em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
REsp parcialmente provido para determinar apuração do reajuste adequado em cumprimento de sentença.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA ELIANE RIBEIRO DE SOUSA GOMES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade e financeiro (VCMH) de 2021 a 2023
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que substituiu reajustes por índices da ANS, alegando violação à Lei 9.656/98 e ao Código Civil.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a legalidade dos reajustes anuais aplicados com base na livre negociação em contratos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- art. 35-E, § 2º da Lei nº 9.656/98, art. 20 da LINDB, art. 421 do Código Civil, art. 478 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais
Súmula 7/STJReexame de matéria fática
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568 do STJSúmula 608 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Apesar de mantida a conclusão de abusividade por falta de prova, o percentual de reajuste deve ser apurado em fase de cumprimento de sentença por cálculos atuariais, e não substituído automaticamente pelos índices da ANS.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.883.615/SPAgInt no AREsp n. 1.701.421/SPAgInt no REsp n. 1.725.797/SPAgInt no REsp n. 1.863.907/SPAgInt nos EDcl no REsp n. 1.756.524/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Necessidade de apuração técnica do equilíbrio contratual em sede de liquidação.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2240623 - SP (2025/0412573-1)”
“ação cominatória c. c. indenizatória proposta pela autora visando afastar reajustes anuais aplicados de 2021 a 2023 e substituí-los pelos índices da ANS”
“acolher a pretensão recursal ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos, bem como do contrato entabulado entre as partes, providências vedadas em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pelas Súmulas 5 e 7/STJ.”
“dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar a apuração, na fase de cumprimento de sentença, do percentual de reajuste adequado, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual.”
Observações
A decisão mantém o reconhecimento de que os reajustes aplicados foram abusivos por falta de prova da operadora, mas reforma o acórdão de origem no que tange à substituição automática pelo índice da ANS, determinando a liquidação para encontrar o percentual correto.
