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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2240623 - SP (2025/0412573-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI13/11/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade e variação de custos em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1merito13/11/2025

REsp parcialmente provido para determinar apuração do reajuste adequado em cumprimento de sentença.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

MARIA ELIANE RIBEIRO DE SOUSA GOMES

RECORRIDAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade e financeiro (VCMH) de 2021 a 2023
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que substituiu reajustes por índices da ANS, alegando violação à Lei 9.656/98 e ao Código Civil.
Teses do Recorrente
Sustenta a legalidade dos reajustes anuais aplicados com base na livre negociação em contratos coletivos.
Dispositivos Invocados
art. 35-E, § 2º da Lei nº 9.656/98, art. 20 da LINDB, art. 421 do Código Civil, art. 478 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568 do STJSúmula 608 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Apesar de mantida a conclusão de abusividade por falta de prova, o percentual de reajuste deve ser apurado em fase de cumprimento de sentença por cálculos atuariais, e não substituído automaticamente pelos índices da ANS.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.883.615/SPAgInt no AREsp n. 1.701.421/SPAgInt no REsp n. 1.725.797/SPAgInt no REsp n. 1.863.907/SPAgInt nos EDcl no REsp n. 1.756.524/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Necessidade de apuração técnica do equilíbrio contratual em sede de liquidação.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2240623 - SP (2025/0412573-1)

Tema da AçãoPág. 1

ação cominatória c. c. indenizatória proposta pela autora visando afastar reajustes anuais aplicados de 2021 a 2023 e substituí-los pelos índices da ANS

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

acolher a pretensão recursal ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos, bem como do contrato entabulado entre as partes, providências vedadas em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pelas Súmulas 5 e 7/STJ.

Resultado FinalPág. 5

dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar a apuração, na fase de cumprimento de sentença, do percentual de reajuste adequado, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual.

Observações

A decisão mantém o reconhecimento de que os reajustes aplicados foram abusivos por falta de prova da operadora, mas reforma o acórdão de origem no que tange à substituição automática pelo índice da ANS, determinando a liquidação para encontrar o percentual correto.

Caso ID: 202504125731PDFs: REsp_202504125731_DM_1.pdf