AREsp 3085972 - SP (2025/0411907-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (irregularidade de representação).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
FRANCISCO ERINEUDO DUARTE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Defeito de representação processual: outorga de poderes em data posterior à interposição do recurso.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt nos EREsp n. 2.059.568/GO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não procedeu à regularização da representação processual de forma tempestiva, pois os poderes foram outorgados em data posterior à interposição do recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3085972 - SP (2025/0411907-8)”
“os poderes consignados no instrumento de mandato de fl. 95, foram outorgados ao subscritor dos recursos em data posterior à sua interposição.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
Decisão proferida pela Presidência do Tribunal baseada exclusivamente em vício processual de representação (Súmula 115 do STJ).
