AREsp 3084085 - SP (2025/0410924-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros (denominada Traditio Companhia de Seguros), empresa atuante no setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS)
LUCINEIA DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do Recurso Especial interposto.
- Teses do Recorrente
- O conteúdo das teses de mérito não foi analisado devido ao óbice de admissibilidade no agravo.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade relativo à ausência de afronta a dispositivo legal.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência da dialeticidade recursal: o agravante deve impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp, sob pena de não conhecimento do agravo.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de 'ausência de afronta a dispositivo legal' da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3084085 - SP (2025/0410924-7)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal.”
“Ante o exposto (...) não conheço do Agravo em Recurso Especial”
Observações
A decisão trata exclusivamente de requisitos formais de admissibilidade do Agravo em Recurso Especial (Art. 932, III, CPC).
