Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3084085 - SP (2025/0410924-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-11-10Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros (denominada Traditio Companhia de Seguros), empresa atuante no setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-11-10

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS)

AGRAVANTEoperadora

LUCINEIA DOS SANTOS

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY LIMAOAB/PE 025823
CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELOOAB/PE 020670
THIAGO RODRIGUES BARBOSA DE ARAUJOOAB/PE 030531
MÁRIO AUGUSTO CORRÊAOAB/SP 214431
CLAUDIANA CHACON MANZATO CORRÊAOAB/SP 462026

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o processamento do Recurso Especial interposto.
Teses do Recorrente
O conteúdo das teses de mérito não foi analisado devido ao óbice de admissibilidade no agravo.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade relativo à ausência de afronta a dispositivo legal.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência da dialeticidade recursal: o agravante deve impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp, sob pena de não conhecimento do agravo.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de 'ausência de afronta a dispositivo legal' da decisão de inadmissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3084085 - SP (2025/0410924-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto (...) não conheço do Agravo em Recurso Especial

Observações

A decisão trata exclusivamente de requisitos formais de admissibilidade do Agravo em Recurso Especial (Art. 932, III, CPC).

Caso ID: 202504109247PDFs: REsp_202504109247_DM_1.pdf