Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3085225 - SP (2025/0410766-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-12-01Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Serviços de Saúde S/A em lide decorrente de contrato de assistência à saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-12-01

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

AGRAVANTEoperadora

MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

FERNANDO MACHADO BIANCHIOAB/SP 177046
PATRICK PALLAZINI UBIDAOAB/SP 358968

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Impugnação contra a decisão de inadmissibilidade, contudo, o relator apontou que a parte não atacou especificamente todos os óbices.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp.

Súmula 7/STJ

Mencionado como um dos fundamentos da decisão de origem não impugnados.

Falta de cotejo analítico

Deficiência de cotejo analítico citada como fundamento da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Aplicação do princípio da dialeticidade recursal. O agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do REsp não pode ser conhecido.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3085225 - SP (2025/0410766-8)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do AREsp sem detalhar o objeto material (doença ou tratamento) da ação principal de saúde suplementar.

Caso ID: 202504107668PDFs: REsp_202504107668_DM_1.pdf