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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3082037 - RJ (2025/0408524-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ14/11/2025TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O documento identifica como agravante a Sul America Companhia de Seguro Saude, empresa do ramo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro14/11/2025

Determinação de distribuição do feito pelo Presidente do STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

FLAVIO CEZAR HOSANNAH DE BERREDO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
ESTHER DE OLIVEIRA DOS SANTOSOAB/RJ 207531
IRVING GABRIEL LOPES ALVESOAB/RJ 250114
KAMILLA BARBOSA COIMBRAOAB/RJ 231359
LEONARDO ANTUNES CAMPOSOAB/RJ 095167

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão meramente administrativa determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3082037 - RJ (2025/0408524-6)

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão monocrática apresentada é um ato de expediente da presidência do STJ determinando a distribuição do processo a um relator. Não há análise de admissibilidade, mérito ou descrição dos fatos da causa no trecho fornecido.

Caso ID: 202504085246PDFs: REsp_202504085246_DM_1.pdf