AREsp 3079699 - SP (2025/0407158-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra beneficiário (espólio).
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
FLAVIO BELLA - ESPÓLIO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O conteúdo das teses de mérito não foi detalhado na decisão monocrática, que se limitou à análise da admissibilidade por falta de impugnação específica.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão de origem não impugnado pela agravante.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do ônus da impugnação específica (Art. 932, III, CPC e Art. 253, parágrafo único, I, RISTJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3079699 - SP (2025/0407158-6)”
“sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão monocrática é estritamente processual, tratando da admissibilidade do AREsp. Não há informações sobre a patologia, o tratamento solicitado ou os detalhes do mérito da causa originária no texto fornecido.
