AREsp 3078055 - DF (2025/0405079-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e versa sobre obrigação de cobertura ou questões contratuais de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ARISTIDES GONCALVES PAIVA
MARIA SUZANA ARBS PAIVA
16.918.554 MARIA SUZANA ARBS PAIVA
CARINA ARBS PAIVA
LAILA ARBS PAIVA DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão de origem não é detalhada no documento, mas a operadora buscou afastar a aplicação das súmulas impeditivas e a suposta falta de prequestionamento/violação de lei federal.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1022 CPC, Art. 105, III, CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial (Súmula 182/STJ e art. 932, III, do CPC).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplica-se o princípio da dialeticidade recursal, exigindo que o agravante ataque todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, o que não ocorreu no caso.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do ônus da impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3078055 - DF (2025/0405079-7)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“Ante o exposto (...) não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão do recurso na origem. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado na ação principal.
