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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3078055 - DF (2025/0405079-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-11-18Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e versa sobre obrigação de cobertura ou questões contratuais de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-11-18

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ARISTIDES GONCALVES PAIVA

AGRAVADObeneficiario

MARIA SUZANA ARBS PAIVA

AGRAVADObeneficiario

16.918.554 MARIA SUZANA ARBS PAIVA

AGRAVADObeneficiario

CARINA ARBS PAIVA

AGRAVADObeneficiario

LAILA ARBS PAIVA DE OLIVEIRA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215
ANA LÚCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINOOAB/DF 014736
LUIZA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUEOAB/DF 073963
HERCÍLIO DE AZEVEDO AQUINOOAB/DF 033148

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão de origem não é detalhada no documento, mas a operadora buscou afastar a aplicação das súmulas impeditivas e a suposta falta de prequestionamento/violação de lei federal.
Dispositivos Invocados
Art. 1022 CPC, Art. 105, III, CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial (Súmula 182/STJ e art. 932, III, do CPC).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Aplica-se o princípio da dialeticidade recursal, exigindo que o agravante ataque todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, o que não ocorreu no caso.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do ônus da impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3078055 - DF (2025/0405079-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto (...) não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, focada na falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão do recurso na origem. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado na ação principal.

Caso ID: 202504050797PDFs: REsp_202504050797_DM_1.pdf