AREsp 3080203 - RJ (2025/0402419-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
AREsp não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ANA PAULA LEPSCH
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente a ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJSúmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal (não impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade).
Evidências
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
O Tribunal de origem havia negado seguimento ao REsp com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ e inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC. O STJ não conheceu do Agravo porque a operadora não rebateu o fundamento relativo ao art. 1.022.
