AREsp 3080414 (2025/0402298-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Qualicorp (administradora de benefícios) e a Sul América (seguradora de saúde), tratando de admissibilidade de recurso em matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido com base na Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
LAMARTINE RIBEIRO GUIMARAES
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O recorrente interpôs agravo contra a decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou o óbice da Súmula 7/STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissão (Súmula 7/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inobservância do ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 932, III, do CPC).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3080414 - DF (2025/0402298-1)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, centrada na falha de admissibilidade do agravo por falta de dialeticidade (Súmula 182/STJ). O tema de fundo do processo não é detalhado no texto.
