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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3080414 (2025/0402298-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-11-13TJDF - DF1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Qualicorp (administradora de benefícios) e a Sul América (seguradora de saúde), tratando de admissibilidade de recurso em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-11-13

Agravo em Recurso Especial não conhecido com base na Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

agravanteoperadora

LAMARTINE RIBEIRO GUIMARAES

agravadobeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

interessadooperadora

Advogados

LUCIANA MIRA PALMAOAB/SP 160543
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922
JOÃO BATISTA DE SOUSAOAB/DF 001541
PAULA REJANE FERNANDES SILVAOAB/DF 037231

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O recorrente interpôs agravo contra a decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou o óbice da Súmula 7/STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissão (Súmula 7/STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inobservância do ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 932, III, do CPC).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3080414 - DF (2025/0402298-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, centrada na falha de admissibilidade do agravo por falta de dialeticidade (Súmula 182/STJ). O tema de fundo do processo não é detalhado no texto.

Caso ID: 202504022981PDFs: REsp_202504022981_DM_1.pdf