AREsp 3080028 - DF (2025/0401148-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve Milena Maria Turra e a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando conflito em saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
MILENA MARIA TURRA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito devido ao óbice de tempestividade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto após o prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Manifesta intempestividade do recurso especial, sem comprovação de suspensão do prazo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3080028 - DF (2025/0401148-1)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão foca exclusivamente na intempestividade do recurso, não havendo detalhes sobre o objeto da ação (tratamento, negativa, etc).
