AREsp 3077462 - AL (2025/0396284-4)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de embargos à execução em contrato de seguro saúde coletivo e validade de título executivo.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
EXCLUSIVA-VEICULOS E IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Execução de título extrajudicial e cobrança antecipada de prêmio
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da inexigibilidade parcial do crédito executado devido à cobrança antecipada de prêmio.
- Teses do Recorrente
- Alega que parte da execução é indevida por cobrar prêmio antecipado antes da cobertura contratual, violando a boa-fé objetiva e a função social do contrato.
- Dispositivos Invocados
- Art. 700, § 4º, CPC/2015, Art. 783, CPC/2015, Art. 422, Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação e razões dissociadas quanto ao art. 700 do CPC.
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusula contratual para verificar a abusividade da cobrança.
OutroSúmula 518/STJ: recurso fundado em violação de súmula; e impossibilidade de REsp fundado em ofensa a princípios.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STFSúmula n. 518/STJSúmula n. 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 2.059.001/RSREsp n. 1.806.438/DFAgInt no AREsp n. 2.513.291/PE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 284/STF, 518/STJ e 5/STJ, além da impossibilidade de analisar violação a princípios ou súmulas em sede de Recurso Especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3077462 - AL (2025/0396284-4)”
“CONTRATO DE SEGURO SAÚDE COLETIVO. VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INAPLICABILIDADE DO CDC.”
“conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.”
“majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão foca em questões processuais de admissibilidade (óbices sumulares) relativas a uma execução de dívida de prêmios de seguro saúde, não adentrando em questões de cobertura assistencial clínica.
