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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3077462 - AL (2025/0396284-4)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-11-28Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - AL1 decisão

Classificação: A decisão trata de embargos à execução em contrato de seguro saúde coletivo e validade de título executivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-11-28

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

EXCLUSIVA-VEICULOS E IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

ANTÔNIO DE PÁDUA ALMEIDA CRUZOAB/AL 011615
KRISLAYNE FERNANDES DA SILVAOAB/AL 017698
MARIA CRISTINA VALENÇA LIMA NASCIMENTOOAB/AL 017701
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Execução de título extrajudicial e cobrança antecipada de prêmio
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da inexigibilidade parcial do crédito executado devido à cobrança antecipada de prêmio.
Teses do Recorrente
Alega que parte da execução é indevida por cobrar prêmio antecipado antes da cobertura contratual, violando a boa-fé objetiva e a função social do contrato.
Dispositivos Invocados
Art. 700, § 4º, CPC/2015, Art. 783, CPC/2015, Art. 422, Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação e razões dissociadas quanto ao art. 700 do CPC.

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusula contratual para verificar a abusividade da cobrança.

Outro

Súmula 518/STJ: recurso fundado em violação de súmula; e impossibilidade de REsp fundado em ofensa a princípios.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STFSúmula n. 518/STJSúmula n. 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 2.059.001/RSREsp n. 1.806.438/DFAgInt no AREsp n. 2.513.291/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 284/STF, 518/STJ e 5/STJ, além da impossibilidade de analisar violação a princípios ou súmulas em sede de Recurso Especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3077462 - AL (2025/0396284-4)

Tipo de PlanoPág. 1

CONTRATO DE SEGURO SAÚDE COLETIVO. VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INAPLICABILIDADE DO CDC.

Conhecimento do RecursoPág. 6

conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.

Honorarios RecursaisPág. 6

majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão foca em questões processuais de admissibilidade (óbices sumulares) relativas a uma execução de dívida de prêmios de seguro saúde, não adentrando em questões de cobertura assistencial clínica.

Caso ID: 202503962844PDFs: REsp_202503962844_DM_1.pdf