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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3071841 - SC (2025/0391766-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)05/11/2025nao_informado - SC1 decisão

Classificação: Embora a decisão seja meramente processual (distribuição), a parte recorrente é uma seguradora (Sul América), inserida no contexto de saúde suplementar conforme solicitado no prompt.

Decisões Monocráticas

#1peticao05/11/2025

Determinação de distribuição do feito nos termos do RISTJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVANTEoperadora

ANTONIO JOACIR VARGAS

AGRAVADObeneficiario

GLADIS EMILIA ALMEIDA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/SC 030741A
MICHEL DE OLIVEIRA BRÁZOAB/SC 016694A

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Processamento do Agravo em Recurso Especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão meramente administrativa/procedimental para distribuição do feito entre os ministros da Corte.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3071841 - SC (2025/0391766-0)

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

RelatorPág. 1

Ministro Herman Benjamin Presidente

Observações

Trata-se de uma decisão interlocutória/administrativa de gabinete da presidência apenas para encaminhar o processo para distribuição. Não há discussão de fatos, direito ou mérito neste documento.

Caso ID: 202503917660PDFs: REsp_202503917660_DM_1.pdf