AREsp 3069546 - PE (2025/0389926-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade em recurso oriundo de demanda sobre plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CARLOS ALBERTO HENRIQUE RAMOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade (Súmula 83/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme jurisprudência da Corte Especial (EAREsp 746.775/PR).
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A falta de ataque específico ao fundamento da Súmula 83/STJ impede o conhecimento do agravo (art. 932, III, CPC).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3069546 - PE (2025/0389926-5)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade recursal e aplicação da Súmula 182/STJ, sem detalhar o objeto médico ou contratual da lide originária.
