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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3076492

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)17/11/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Rede D'Or São Luiz S.A., caracterizando litígio no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro17/11/2025

Determinação de distribuição do processo.

Partes do Processo

REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.

agravanteoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

LUIZ GUSTAVO BUENO

agravadobeneficiario

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃOOAB/SP 186458
CAROLINA FERNANDA MONTANARI BARBOSAOAB/SP 437305

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Não detalhado nesta decisão de distribuição.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente administrativa/procedimental de distribuição do feito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3076492 - SP (2025/0389391-3)

RelatorPág. 1

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

Motivo DeterminantePág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é estritamente administrativa, determinando apenas a distribuição do recurso. Não há informações sobre o mérito da causa (doença, tratamento ou cláusulas contratuais) no texto fornecido.

Caso ID: 202503893913PDFs: REsp_202503893913_DM_1.pdf