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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 3069626 / 2025/0389325-4
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-10-27nao_informado - SP1 decisão
Classificação: A presença da Sul América Seguro Saúde e da Qualicorp Administradora de Benefícios indica lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-10-27
Determinação de distribuição do processo nos termos do RISTJ.
Partes do Processo
IEDA DE PAIVA SANTOS
agravantebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravadooperadora
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
agravadooperadora
Advogados
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão estritamente administrativa de distribuição do feito pelo Presidente do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3069626 - SP (2025/0389325-4)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
O documento contém apenas uma decisão administrativa do Presidente do STJ determinando a distribuição do agravo em recurso especial. Não há informações sobre a causa de pedir, fundamentos de mérito ou decisões anteriores.
Caso ID: 202503893254PDFs: REsp_202503893254_DM_1.pdf
