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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3069626 / 2025/0389325-4

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-10-27nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A presença da Sul América Seguro Saúde e da Qualicorp Administradora de Benefícios indica lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-10-27

Determinação de distribuição do processo nos termos do RISTJ.

Partes do Processo

IEDA DE PAIVA SANTOS

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão estritamente administrativa de distribuição do feito pelo Presidente do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3069626 - SP (2025/0389325-4)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

O documento contém apenas uma decisão administrativa do Presidente do STJ determinando a distribuição do agravo em recurso especial. Não há informações sobre a causa de pedir, fundamentos de mérito ou decisões anteriores.

Caso ID: 202503893254PDFs: REsp_202503893254_DM_1.pdf