AREsp 3071751 / SP (2025/0389288-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude em processo relativo a contrato de seguro saude.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido com base na Súmula 284/STF.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ANTONIO REBELO MONTEIRO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão registra que a recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais supostamente violados.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por ausência de indicação de dispositivos legais violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de indicação dos artigos de lei violados inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3071751 - SP (2025/0389288-7)”
“verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
Decisão proferida pela Presidência do STJ em juízo de admissibilidade inicial do AREsp. O mérito da causa originária não é detalhado no corpo da decisão.
