REsp 2237626 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JORGE LUIZ MACHADO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar o reajuste contratual integral ou determinar a realização de perícia atuarial.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional; legalidade do reajuste por faixa etária conforme normas da ANS; necessidade de perícia atuarial e existência de dissídio jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- art. 421 do CC, art. 20 da LINDB, art. 4º da Lei 9.661/2000, art. 489 do CPC, art. 1.022 do CPC, art. 927 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Análise de cláusula contratual
Súmula 7/STJReexame do acervo fático-probatório
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão de afastar a abusividade do reajuste ou revisar a necessidade de prova esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão das premissas de fato e do contrato.
- Precedentes Citados
- Tema 952 STJREsp 1.568.244/RJAgInt no REsp 2.060.050/SPAgInt no REsp 1.766.248/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto ao mérito do reajuste.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2237626 - SP (2025/0389217-9)”
“Alegação de reajuste abusivo quando da mudança de faixa etária aos 59 anos de idade, pugnando pela aplicação do índice de 43%”
“todavia, é imprescindível o revolvolvimento de matéria probatória, providência vedada na presente instância recursal, nos termos da Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão consolidada do TJSP, mantida pelo STJ, afastou o índice de 89,07% e fixou o reajuste em 43,60%. Embora a decisão use 'nego provimento', o fundamento principal é a inadmissibilidade da revisão fática (Súmula 7).
